Associação Ateísta de Uganda ... ... ... ...
... É a caridade educativa nacional de apoio e representação das pessoas que procuram viver uma vida boa, sem crenças religiosas ou supersticiosas. Nossa visão é de um mundo sem privilégio ou discriminação religiosa. Nós promover o ateísmo, o humanismo, a campanha para uma sociedade aberta, um estado secular, e trabalhar com outras pessoas de diferentes crenças para o good.We comum também são consideradas como a voz da razão e pontos de vista racional.
Nós ... ... ..
... São ateus e agnósticos que fazem o sentido do mundo usando a razão, a experiência ea partilha de valores humanos. Assumimos a responsabilidade por nossos atos e nossa base ética sobre os objetivos de bem-estar humano, a felicidade e realização. Procuramos fazer o melhor de uma vida que temos através da criação de significado e propósito para nós, individualmente e em conjunto. Convidamos você a se juntar a nós, se você sentir que comprometem os seus valores humanos.
Constituição
O nome deve ser ateu ASSOCIAÇÃO DE UGANDA (AAU)
Os objectivos da Associação são:
1. Para incentivar e proporcionar um meio de expressão de pensamento livre, informado sobre as questões filosóficas e sociais.
2. Para proteger os direitos de todas as pessoas não-religiosas no país.
3. Para servir como um ponto focal para a comunhão de pessoas não-religiosas.
4. Para oferecer informações confiáveis no lugar da superstição e para oferecer a metodologia da razão no lugar de fé, de modo a permitir que as pessoas assumam a responsabilidade para o desenvolvimento pleno de seu potencial como seres humanos.
5. Para promover o ateísmo.
A Associação terá as seguintes atribuições. Ela pode:
1. Realizar reuniões, publicar, traduzir, vender e distribuir literatura; iniciar ou participar e operar todos os meios de comunicação social públicos na prossecução dos objectivos acima referidos.
2. Participar em actividades de angariação de fundos, receber e aceitar doações, legados, doações, ofertas de terrenos e outros activos de qualquer forma para a finalidade de fazer avançar os seus objectivos.
3. Legalmente contratar, adquirir e alienar imóveis, propriedades ou equipamentos, e pode penhor ou hipoteca do mesmo como garantia para empréstimos, pode ser útil.
4. Junte-se a qualquer outra organização, tendo objectivos semelhantes, incorporados ou não, e pode nomear delegados para a organização.
5. Grant Sócio Honorário Life para quem é considerado adequado.
6. Tomar medidas disciplinares apropriadas, incluindo medidas legais, quando necessário, contra qualquer membro ou grupo de membros que é mostrado para ter usado os fundos, bens ou atividades da Associação para fazer o ganho monetário privado.
7. Tomar medidas legítimas para se proteger de falsas declarações.
8. Estabelecer ramos, Clubes e determinar as respectivas competências e responsabilidades em caso de necessidade.
Associação:
1. Qualquer pessoa que subscreve os objectivos da Associação podem ser admitidos como membros do Comité.
2. Membros Associados será aberta para os agnósticos e outras pessoas que acreditam nos objetivos da Associação e os objectivos, que será concedido um voto, mas não podem ocupar cargos na Associação.
3. Todos os membros intenção é fazer a aplicação e no formulário oficial e pagar a taxa prescrita.
4. No caso em que as taxas estão em atraso por dois meses, desde que o aviso foi dado, lapsos de filiação, salvo a critério do Comitê.
5. A maioria da comissão poderá determinar a suspensão ou cessação de filiação. Qualquer membro assim suspenso o direito de apelar para uma reunião extraordinária dos membros da chamada para o efeito.
6. As taxas de associação será determinado em Assembléia Geral Ordinária. As taxas deverão ser anualmente renovável.
Administração -
(A) o Comité:
1. A gestão da Associação serão efectuadas por um executivo composto por Presidente, Vice-Presidente, Hon Tesoureiro, Secretário e Hon, pelo menos, quatro outros membros, todo o que inclui a Comissão.
2. O Comitê terá o poder de cooptar novos membros e em caso de vacância no executivo durante o ano, seja um membro do Comité ou um membro comum pode ser cooptado para preencher essa vaga.
3. O Comité pode delegar os seus poderes a um sub-comitê que inclui pelo menos um membro executivo e apresentará relatórios regulares sobre seu trabalho à comissão.
4. A Comissão designará um editor para o jornal e um auditor.
5. Em matéria de urgência, o Presidente e outros dois membros não executivos devem consultar-se e tomar as medidas que for considerado oportuno. Tal ação deve ser comunicado à Comissão o mais rapidamente possível.
(B) Eleições:
1. O Comitê serão eleitos para mandato de um período de um ano, a Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária convocada para o efeito
2. Uma pessoa deve ser um membro da Associação de doze meses ou que tenham servido para a administração de uma organização similar (a ser determinado pela Comissão) antes de se tornar elegível a deter uma posição no Comitê.
3. Eleição será realizada por escrutínio secreto ou por um show de mãos como determinado pelos presentes na reunião.
(C) Finanças:
1. Os fundos da Associação deverão ser apresentados em uma conta bancária (ou contas), que incluem as palavras Ateu Associação de Uganda.
2. signatários Cheque para ser dois do executivo autorizadas e assinando conjuntamente.
3. Finanças será responsável perante a sociedade em Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
4. Os bens e rendimentos da Associação serão aplicados exclusivamente para a prossecução dos seus objetos e não parte será distribuída directamente ou indirectamente aos seus membros, exceto como uma compensação de boa-fé por serviços prestados ou despesas em nome da Associação.
Reuniões:
1. A Assembléia Geral Ordinária será realizada no prazo de três meses a contar do final de cada ano civil.
2. Assembléias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas pelo Comitê sejam necessários para discutir assuntos específicos ou, quando pelo menos dez membros, apresentar uma petição escrita ao Comité, a Comissão tomará as medidas necessárias para tal reunião.
3. O Comité pode de vez em quando tal chamada Assembléia Geral que considerar oportuno.
4. O quórum para uma reunião do Comitê será de cinco membros do Comitê, incluindo pelo menos um membro do executivo.
5. Não inferior a notificação de sete dias será dada a adesão de Assembléias Gerais, Assembléias Gerais Extraordinárias e das Assembléias Gerais.
6. Se algum membro não receber aviso de uma reunião, devido a atrasos postal ou por outras razões legítimas, o processo da referida reunião não pode ser anulada.
As alterações:
1. Alterações ou emendas à Constituição podem ser feitas em uma Assembléia Geral Extraordinária, desde que uma cópia da proposta é enviada aos membros não inferior a sete dias antes da reunião.
2. Alterações e as alterações entrarão em vigor quando aprovada por maioria de dois terços dos membros presentes.
Dissolução:
1. A Associação não será dissolvida, exceto por um voto preferencial de quatro quintos dos membros reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para o efeito.
2. Em caso de dissolução da Associação, o montante que resta após essa dissolução ea satisfação de todas as dívidas e passivos, deve ser pago e aplicado pela Comissão em conformidade com as suas competências em qualquer fundo, como, instituição ou autoridade que não é um organização sem fins lucrativos.
Apêndice à Constituição da Associação Ateísta de Uganda









































